domingo, 29 de junho de 2014

Marcha atlética.

Marcha atlética.

Marcha Atlética é uma progressão executada passo a passo e de tal forma que seja mantido um contato ininterrupto com o
solo. Dentro da definição "Marcha Atlética" é um movimento econômico por movimento de alavanca através dos pés e pernas
ajudados pelos quadris e equilibrado pelos braços.

Julgamento:
Os juízes de MARCHA deverão observar atentamente os competidores verificando se o pé que avança faz contato com o chão
antes que o de trás deixe o solo e, em particular, se durante o período de cada passo, no qual um pé está no chão, a perna
esta reta, isto é, não curvada no joelho, ou pelo menos durante um momento.

Juízes de marcha e desclassificação:
Os juízes designados deverão eleger o Juiz-Chefe. Todos os juízes deverão julgar por si próprios. O competidor que, a
critério:
a) de dois juízes, um dos quais deverá ser o Juiz-Chefe, ou
b) de três juízes, outros que não sejam o Juiz-Chefe, não estiver marchando com as Regras, durante qualquer parte da prova,
deverá ser desclassificado e informado de sua desclassificação pelo Juiz-Chefe.

Em hipótese alguma poderá ser um competidor desclassificado por dois Juízes da mesma nacionalidade, em competições controladas
pela I.A.A.F. ou com sua licença.
Essa desclassificação deverá ser efetivada imediatamente após o término da prova se as circustâncias tornarem impraticável
que o competidor seja informado antes.

O competidor deve ser advertido quando o seu modo de progressão parecer estar se afastando da definição de contato, ele não
terá direito a uma segunda advertência.
A decisão de advertir um competidor deverá ser levada a efeito da mesma forma que a estabelecida para a desciassificação
constante do parágrafo 3.


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